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Editais / Licitações

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Editais

Pregão Presencial 012-2024

Cláusula da Condição Específica do Edital (CEE) Referência Condição Específica do Edital CEE 01 Descrição do objeto Contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sediadas localmente (dentro do município), nos termos do Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 1.120/18, para fornecimento de carne e pão, em atendimento as necessidades do Departamento Municipal de Educação. CEE 02 Modalidade; Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 055/2024 Data autuação processo administrativo: 23/08/2024 Número do tipo de procedimento: 012/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereços Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com

Pregão Presencial 011-2024

Cláusula da Condição Específica do Edital (CEE) Referência Condição Específica do Edital CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa para aquisição e instalação de torres para repetição rural de sinal de Wi-Fi, de altíssimo desempenho, para atendimento aslocalidades do Sul e Rocinha, zona rural do município. CEE 02 Modalidade; Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 053/2024 Data autuação processo administrativo: 23/08/2024 Número do tipo de procedimento: 011/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereços Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com

Credenciamento 001-2024

CEE 01 Descrição do objeto Credenciamento para Prestação de serviço especializado de Fonoaudiologia, por pessoa física e/ou Jurídica, comprovada a graduação plena e a licenciatura para o exercício da profissão, por meio de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme especificações constantes no Termo de Referências CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 051/2024 Data autuação processo administrativo: 06/08/2024 Número do tipo de procedimento: 001/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Local sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com

CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa especializada para aquisição de material de construção, tubos conexões, EPIs, ferramentas e afins, para atendimento as demandas da Administração, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência CEE 02 Modalidade; Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 046/2024 Data autuação processo administrativo: 25/06/2024 Número do tipo de procedimento: 009/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereços Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com

Pregão Eletrônico 003-2024

CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa especializada para aquisição/ fornecimento de implementos agrícolas, nos termos do convênio de saída Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA nº 1231000945/2023 e especificações constantes no Termo de Referências CEE 02 Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: Pregão eletrônico Número do processo administrativo: 042/2024 Data autuação processo administrativo: 29/05/2024 Número do tipo de procedimento: 003/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Plataforma eletrônica de realização do procedimento URL da plataforma de disputa: https://www.gov.br/compras/pt-br CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 03/07/2024 Horário: 08:30

CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de produção artística musical para a realização de evento denominado II Festival Gastronômico de São José do Goiabal-MG, em atendimento as necessidades do Departamento Municipal de Cultura CEE 02 Modalidade; Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 044/2024 Data autuação processo administrativo: 20/06/2024 Número do tipo de procedimento: 008/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereços Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2023 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e reforma de placas de sinalização e fornecimento de placas de logradouro, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, Gestão, Planejamento e Finanças. Conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados no termo de referência, edital e seus anexos. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 20/10/2023 08:30 horas ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 20/10/2023 08:40 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação – à Praça Cônego João Pio, nº. 30, centro, em São José do Goiabal - Minas Gerais. CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. ESCLARECIMENTOS: (31) 3858–5121 licitacaogoiabal@yahoo.com

Pregão Presencial 007-2024

Contratação de empresa especializada para aquisição / fornecimento de ALIMENTAÇÃO PRONTA ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TIPO “MARMITEX”, conforme necessidade da Administração e especificações constantes no Termo de Referências.

Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 043/2024 Data autuação processo administrativo: 13/06/2024 Número do tipo de procedimento: 007/2024

Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com

Pregão Presencial 005-2024
Pregão Eletrônico 002-2024
Pregão Eletrônico 001-2024

Proc. Licitatório: 033/2024. Pregão eletrônico: 001/2024 Objeto: aquisição de 01 (um) caminhão novo, zero km, ano/modelo vigente, potência mínima 163 CV, câmbio manual de 06 marchas a frente e 01 a Ré, tração traseira tipo 4x2, PBT mínimo 8.600 KG, Implem. c/ carroceria basculante de metal com abertura traseira e nas laterais de 5 MTS³, conforme convênio de saída SEGOV nº 1491000073/2024/SEGOV conforme exigências e condições discriminados no termo de referência, edital e seus anexos. A realização do Pregão dia 23/05/2024, a partir das 08:30 horas, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

Objeto: Contratação de engenheiro civil, pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços técnicos de engenharia, em atendimentos as necessidades do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos,
DATA DA SESSÃO: 29execução da obra de construção de ponte mista de aço e concreto armado, na localidade de Estiva, Zona Rural, Município de São José do Goiabal-MG, conforme convênio de saída nº 1301000031/2024 /SEINFRA
Data da sessão: 29/04 às 9:00
Valor: R$ 917.187,02

Pregão Presencial 003-2024

Cláusula da Condição Específica do Edital (CEE) Referência Condição Específica do Edital CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa Engenharia e/ou Arquitetura visando a execução da obra de revitalização da Ilha do Estádio Municipal, das pontes da região Central, rua Cristiano Moraes e rua Manoel Lúcio de Morais, e da ponte no bairro Padre Ermelindo rua Dr Mateus e construção da faixa elevada na rua Ismar de Oliveira Barros, conforme especificações, conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência. CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 023/2024 Data autuação processo administrativo: 22/03/2024 Número do tipo de procedimento: Concorrência 003/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereço/local da sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 17/04/2024 Horário: 13:00 CEE 06 Empresas participando na forma de Consórcio Será permitida participação de Consórcio: Se permitida a participação de Consórcio, deverão ser atendidas as seguintes condições: 1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados; 2) indicação da empresa líder do Consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira ou inserir justificativa pelo não acréscimo; 6) Dispensa do acréscimo previsto no item 5 aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 7) Obrigação de promoção, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido item 1. 8) Substituição de consorciado mediante prévia e expressa autorização do Município de São José do Goiabal e desde que a nova empresa do consórcio possua, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do Município no processo licitatório que originou o contrato. a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um Município ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta concorrência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta concorrência, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 10% [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. CEE 07 Desenvolvimento econômico e social local e regional – art. 47 da LC 123/06 Contratação restrita local e/ou regional [Não se aplica] CEE 08 Participação ampla e restrita – art. 48, I da LC 123/06 Participação restrita a ME´s e/ou EPP´s: [Não se aplica] CEE 09 Subcontratação de ME´s e EPP´s – art. 48, II da LC 123/06 Obrigação de subcontratação de ME´s e EPP´s [Não se aplica] CEE 10 Entes Públicos Participantes Nos termos do art. 86, caput, da Lei n° 14.133/2021 [NÃO HÁ] Entes públicos participantes ou por não se tratar de procedimento auxiliar de registro de preços CEE 12 Formato/descrição da proposta A formação de preços deverá observar os valores unitários indicados na planilha orçamentária constante de Anexo do edital, e ainda o disposto no art. 23, §§2° e 3° da Lei n° 14.133/2021, devendo atender ao critério de julgamento por menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário. CEE 13 Subcontratação [Será admitida a subcontratação mediante prévia e formal autorização do Município até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), vedada a subcontratação dos itens de maior relevância técnica do objeto apurado na forma do art. 67 da lie 14133/21 CEE 14 Inversão fases – Habilitação precedendo apresentação de propostas e lances [Não será aplicada a inversão de fases] CEE 15 Intervalo mínimo de lance [Intervalo mínimo de valor será de R$ 100,00 (cem reais) CEE 16 Modo de disputa Aberto CEE 18 Critérios de aceitabilidade de preços Valor máximo conforme consta da planilha orçamentária anexa ao Termo de Referência, Anexo V CEE 19 Critérios de exequibilidade A exequibilidade será apurada conforme consta no Decreto Municipal n° 397/2024 CEE 20 Qualificação Técnica A comprovação de aptidão deverá ser efetivada mediante apresentação de documentação complementar na forma, descrição e quantidade indicados no Anexo V – Termo de Referência; CEE 21 Qualificação econômica-financeira A comprovação de qualificação econômica-financeira deverá efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Análise contábil da capacidade financeira do licitante, formalizada pelo contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da empresa atestando que o índice de liquidez geral da empresa é igual ou maior a [INDICAR O NÚMERO. SUGESTÃO QUE SEJA “’1”. PARA VALOR MAIOR DEVERÁ SER JUSTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA] visando a comprovação de que, no mínimo para cada R$ 1,00 de dívida da empresa proponente exista no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. A apuração deverá ser em relação aos últimos dois exercícios financeiros já encerrados e exigíveis. b) A empresa licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. CEE 23 Esclarecimentos As solicitações de esclarecimentos exclusivamente de forma eletrônica e deverão ser encaminhadas ao email: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 24 Impugnações As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas da seguinte forma: Eletrônica, através do email: licitacaogoiabal@yahoo.com A impugnação eletrônica deverá conter assinatura que possa identificar o signatário, observado o disposto na Lei n° 14.630/2020. Presencial mediante protocolo no endereço e horário: sede da Prefeitura Municipal de Município de São José do Goiabal, no endereço abaixo: Praça Conego João Pio, 30, Centro. 8:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 CEE 25 Vista dos autos A vista dos autos deverá ser solicitada junto ao Município por meio do email indicado no CEE 04 ou pessoalmente no setor de protocolo, sendo franqueada vista dos autos para análise e obtenção de cópias na sede da Prefeitura Municipal, no endereço constante do CEE 04. CEE 26 Destinatário do objeto da licitação O objeto do presente certame tem por finalidade atender ao Município de São José do Goiabal CEE 27 Índice de reajustamento Será adotado o índice de reajuste de preço constante do Anexo V – termo de referência CEE 28 Garantia Será exigida garantia conforme Anexo V – Termo de Referência

Concorrência Pública 003-2024

Cláusula da Condição Específica do Edital (CEE) Referência Condição Específica do Edital CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa Engenharia e/ou Arquitetura visando a execução da obra de revitalização da Ilha do Estádio Municipal, das pontes da região Central, rua Cristiano Moraes e rua Manoel Lúcio de Morais, e da ponte no bairro Padre Ermelindo rua Dr Mateus e construção da faixa elevada na rua Ismar de Oliveira Barros, conforme especificações, conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência. CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 023/2024 Data autuação processo administrativo: 22/03/2024 Número do tipo de procedimento: Concorrência 003/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereço/local da sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 17/04/2024 Horário: 13:00 CEE 06 Empresas participando na forma de Consórcio Será permitida participação de Consórcio: Se permitida a participação de Consórcio, deverão ser atendidas as seguintes condições: 1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados; 2) indicação da empresa líder do Consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira ou inserir justificativa pelo não acréscimo; 6) Dispensa do acréscimo previsto no item 5 aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 7) Obrigação de promoção, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido item 1. 8) Substituição de consorciado mediante prévia e expressa autorização do Município de São José do Goiabal e desde que a nova empresa do consórcio possua, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do Município no processo licitatório que originou o contrato. a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um Município ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta concorrência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta concorrência, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 10% [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. CEE 07 Desenvolvimento econômico e social local e regional – art. 47 da LC 123/06 Contratação restrita local e/ou regional [Não se aplica] CEE 08 Participação ampla e restrita – art. 48, I da LC 123/06 Participação restrita a ME´s e/ou EPP´s: [Não se aplica] CEE 09 Subcontratação de ME´s e EPP´s – art. 48, II da LC 123/06 Obrigação de subcontratação de ME´s e EPP´s [Não se aplica] CEE 10 Entes Públicos Participantes Nos termos do art. 86, caput, da Lei n° 14.133/2021 [NÃO HÁ] Entes públicos participantes ou por não se tratar de procedimento auxiliar de registro de preços CEE 12 Formato/descrição da proposta A formação de preços deverá observar os valores unitários indicados na planilha orçamentária constante de Anexo do edital, e ainda o disposto no art. 23, §§2° e 3° da Lei n° 14.133/2021, devendo atender ao critério de julgamento por menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário. CEE 13 Subcontratação [Será admitida a subcontratação mediante prévia e formal autorização do Município até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), vedada a subcontratação dos itens de maior relevância técnica do objeto apurado na forma do art. 67 da lie 14133/21 CEE 14 Inversão fases – Habilitação precedendo apresentação de propostas e lances [Não será aplicada a inversão de fases] CEE 15 Intervalo mínimo de lance [Intervalo mínimo de valor será de R$ 100,00 (cem reais) CEE 16 Modo de disputa Aberto CEE 18 Critérios de aceitabilidade de preços Valor máximo conforme consta da planilha orçamentária anexa ao Termo de Referência, Anexo V CEE 19 Critérios de exequibilidade A exequibilidade será apurada conforme consta no Decreto Municipal n° 397/2024 CEE 20 Qualificação Técnica A comprovação de aptidão deverá ser efetivada mediante apresentação de documentação complementar na forma, descrição e quantidade indicados no Anexo V – Termo de Referência; CEE 21 Qualificação econômica-financeira A comprovação de qualificação econômica-financeira deverá efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Análise contábil da capacidade financeira do licitante, formalizada pelo contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da empresa atestando que o índice de liquidez geral da empresa é igual ou maior a [INDICAR O NÚMERO. SUGESTÃO QUE SEJA “’1”. PARA VALOR MAIOR DEVERÁ SER JUSTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA] visando a comprovação de que, no mínimo para cada R$ 1,00 de dívida da empresa proponente exista no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. A apuração deverá ser em relação aos últimos dois exercícios financeiros já encerrados e exigíveis. b) A empresa licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. CEE 23 Esclarecimentos As solicitações de esclarecimentos exclusivamente de forma eletrônica e deverão ser encaminhadas ao email: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 24 Impugnações As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas da seguinte forma: Eletrônica, através do email: licitacaogoiabal@yahoo.com A impugnação eletrônica deverá conter assinatura que possa identificar o signatário, observado o disposto na Lei n° 14.630/2020. Presencial mediante protocolo no endereço e horário: sede da Prefeitura Municipal de Município de São José do Goiabal, no endereço abaixo: Praça Conego João Pio, 30, Centro. 8:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 CEE 25 Vista dos autos A vista dos autos deverá ser solicitada junto ao Município por meio do email indicado no CEE 04 ou pessoalmente no setor de protocolo, sendo franqueada vista dos autos para análise e obtenção de cópias na sede da Prefeitura Municipal, no endereço constante do CEE 04. CEE 26 Destinatário do objeto da licitação O objeto do presente certame tem por finalidade atender ao Município de São José do Goiabal CEE 27 Índice de reajustamento Será adotado o índice de reajuste de preço constante do Anexo V – termo de referência CEE 28 Garantia Será exigida garantia conforme Anexo V – Termo de Referência

Concorrência Pública 001-2024

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL (CEE)
Cláusula da
Condição
Específica do Edital
(CEE)
Referência Condição Específica do Edital
CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa Engenharia e/ou Arquitetura visando a execução da obra reforma do
Complexo da Capela Velório, conforme especificações constantes no projeto básico;
CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 020/2024
Data autuação processo administrativo: 12/03/2024
Número do tipo de procedimento: Concorrência 001/2024
CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações,
impugnações e recursos
Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com
Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com
CEE 04 Endereço/local da sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço:
Praça Conego João Pio, 30, Centro.
Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital:
licitacaogoiabal@yahoo.com
CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 17/04/2024
Horário: 08:20
CEE 06 Empresas participando na forma de Consórcio Será permitida participação de Consórcio:
Se permitida a participação de Consórcio, deverão ser atendidas as seguintes condições:
1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio,
subscrito pelos consorciados;
2) indicação da empresa líder do Consórcio, que será responsável por sua representação
perante a Administração;
3) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de
cada consorciado;
3) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada;
4) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a
habilitação econômico-financeira ou inserir justificativa pelo não acréscimo;
6) Dispensa do acréscimo previsto no item 5 aos consórcios compostos, em sua totalidade,
de microempresas e pequenas empresas.
7) Obrigação de promoção, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido item 1.
8) Substituição de consorciado mediante prévia e expressa autorização do Município de São
José do Goiabal e desde que a nova empresa do consórcio possua, no mínimo, os mesmos
quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de
habilitação do Município no processo licitatório que originou o contrato.
a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de
mais de um Município ou isoladamente;
b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e
estrangeiras;
d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato
nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados.
II – Para fins de Habilitação, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos
consorciados;
b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá:
b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante;
b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e
administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar
quitação, tanto para fins desta concorrência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo
da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber
citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta
concorrência, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar
todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração
estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 10% [limitado a 30% (trinta por cento)]
dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios
compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
CEE 07 Desenvolvimento econômico e social local e
regional – art. 47 da LC 123/06
Contratação restrita local e/ou regional

Objeto: Concessão de permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter pessoal e precário, consistente da exploração de barracas para exercício de atividade econômica (comercio de bebidas, salgados, produtos alimentícios, água mineral, refrigerantes e congêneres), sujeita a prévia licença e inspeção pela Prefeitura de São José do Goiabal ,durante a realização da 35º Cavalgada de São José do Goiabal – MG, nos dias 30/05 a 02/06/2024.
DATA DA SESSÃO: 21/03 às 9:00
Valor: R$29.800,00

Pregão Presencial 001-2024

Contratação de empresa para aquisição/ fornecimento de combustíveis fora dos limites do município de São José do Goiabal CEE 02 Modalidade; Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 013/2024 Data autuação processo administrativo: 30/01/2024 Número do tipo de procedimento: 001/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereços Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 15/03/2024 Horário: 09:00. Valor: R$ 216.000,00